Você conhece o conceito de “amostra grátis”?

Quem nunca ficou feliz ao receber uma amostra de um lançamento de produto, ou até mesmo de uma degustação em mercados? Mas você conhece o conceito de amostra grátis:

Consta no código de defesa do consumidor que todos os serviços prestados remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Mas fique atento: se lhe for entregue algo por engano ou fraude você não vai pagar por isso, mas também não pode pegar pra você!

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