Enquanto antes o processo de troca de nome permitia que o cidadão que completasse 18 anos tivesse apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, com a nova lei, aprovada em 27 de junho deste ano, acaba a restrição de tempo para troca.
Além disso, o processo antes analisado judicialmente e só permitido em casos em que o juiz visse razão suficiente, foi alterado. Assim, as pessoas não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.