É direito garantido por lei a uma gestante, ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, seja em uma rede pública ou particular.
E o mais importante: esse direito não se restringe apenas ao pai da criança, e sim ao acompanhante indicado pela paciente, podendo ser o parceiro atual, mãe, amigo(a), ou qualquer outra pessoa escolhida.
Fique atento: Caso os direitos não sejam respeitados, a Ouvidoria do Ministério da Saúde recebe denúncias, pelo telefone 136.